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Vale Combustível pago dentro da folha incide INSS?

16 de setembro de 2021
Vale Combustível pago dentro da folha incide INSS?
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Vale Combustível pago dentro da folha incide INSS? 🤔

Recentemente, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 4.023 que dispõe sobre a incidência de INSS quando a empresa paga Vale Combustível dentro da folha de Pagamento.

Veja:

📌 Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante. A não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art.1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

❓ Mas e se a empresa pagar dentro da folha e não descontar nada? Veja o que diz o texto:

O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos.

⚠️ Sendo assim, a empresa que fizer o pagamento e não descontar os 6% ou percentual inferior, tal diferença resultará em salário indireto com incidência para o INSS.

Olá!

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