Alguns embasamentos legais que levam a esse entendimento…
Art. 74 da CLT §2º. Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Portaria 3.696/91 do MTE
Art. 13. A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário (art. 74 da CLT).
Por que é importante o registro do intervalo, então? O art. 71 da CLT diz: § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Por que é importante o registro do intervalo, então? O art. 71 da CLT diz: § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
E se a empresa seguir apenas o art. 74 e deixar o horário pré assinalado e o empregado “dizer” na justiça que não fazia 1h de almoço?
O ideal é registrar!
Prof. André Azevedo.
Cargos "iguais" com salários diferentes. É possível?
Prêmios na folha de pagamento - Tem incidências ou não de INSS, FGTS e IRRF?
Compensação – Salário Maternidade
Cargos e Salários - A empresa realmente pode ter os níveis de Júnior, Pleno e Sênior?
Olá!
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