Departamento Pessoal

É obrigatório "bater ponto" no horário de almoço ou janta (intrajornada)?

31 de agosto de 2021
É obrigatório
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Alguns embasamentos legais que levam a esse entendimento…

Art. 74 da CLT §2º. Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Portaria 3.696/91 do MTE

Art. 13. A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário (art. 74 da CLT).

Por que é importante o registro do intervalo, então? O art. 71 da CLT diz: § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Por que é importante o registro do intervalo, então? O art. 71 da CLT diz: § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

E se a empresa seguir apenas o art. 74 e deixar o horário pré assinalado e o empregado “dizer” na justiça que não fazia 1h de almoço?

O ideal é registrar!

Prof. André Azevedo.

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